Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na nota fiscal? As regras e a opção de setembro de 2026
Prazo estendido na NF-e até 2027, mas uma decisão que trava por um ano inteiro já em setembro.
As empresas do Simples Nacional têm tratamento próprio na transição. A rejeição técnica da NF-e sem os grupos de IBS/CBS só entra em produção para elas em 04/01/2027, prazo maior que o do regime normal (03/08/2026).
Mesmo assim, 2026 é decisivo para o Simples por outro motivo: em setembro abre a janela para o optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Para quem vende a outras empresas, essa escolha mexe direto na competitividade.
O Simples continua existindo com a reforma?
Sim. O regime foi preservado pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. O que muda é a interface com o novo sistema: o optante poderá continuar recolhendo tudo dentro do DAS, no modelo tradicional, ou apurar IBS e CBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Esse segundo formato é o chamado modelo híbrido.
Quando o Simples precisa preencher IBS/CBS na nota?
O cronograma técnico da NT 2025.002 prevê a exigência em produção para os emitentes com CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) a partir de 04/01/2027.
Na prática, vale adaptar a emissão ainda em 2026: empresas do Simples que vendem para clientes do regime normal já vêm sendo cobradas pelos próprios clientes a destacar as informações corretamente.
O que é a opção pelo regime regular e por que ela importa?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples em situação regular pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º/01/2027. A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026; depois disso, vale para o ano inteiro.
A motivação é o crédito. No modelo tradicional, o cliente do regime normal se credita apenas do valor efetivamente cobrado dentro do Simples. No regime regular, a empresa destaca IBS e CBS cheios e transfere crédito integral ao cliente. Para quem fatura principalmente com outras empresas, isso pode decidir a permanência em contratos.
Como escolher entre o modelo tradicional e o híbrido?
No fundo é uma conta, e ela precisa ser feita com os dados reais de faturamento antes da janela de setembro. Depois de novembro, a escolha trava até o ano seguinte.
Percentual de vendas B2B
Quanto maior a parcela do faturamento com outras empresas contribuintes, maior o peso do crédito integral na decisão. Para quem vende ao consumidor final, o ganho tende a ser irrelevante.
Créditos de entrada aproveitáveis
No regime regular a empresa passa a se creditar do IBS/CBS das suas compras. Operações com alta participação de insumos tributados podem compensar boa parte do débito.
Valor do crédito para o cliente
No modelo tradicional o cliente do regime normal se credita apenas do valor efetivamente cobrado dentro do DAS. No regime regular, recebe crédito integral, o que muda a comparação de preços.
Custo adicional de compliance
Apuração própria de IBS e CBS, novas obrigações acessórias e conferência da apuração assistida. É custo recorrente e precisa entrar na conta.
Perguntas frequentes
Faça a conta antes de setembro
Simule débitos, créditos e carga efetiva nos dois cenários com base no seu faturamento real e decida com número, não com intuição.
