IBS e CBS na NF-e em 2026: o que é obrigatório, o que foi adiado e quando a nota passa a ser rejeitada
A obrigação legal começou em janeiro. A rejeição automática só chega em agosto. Essa distância confundiu o mercado, e ignorá-la custa caro.
Preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 para as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A rejeição automática da nota emitida sem esses campos, porém, só entra em produção em agosto de 2026. Essa distância entre a obrigação legal e a validação técnica confundiu o mercado: muita empresa leu o adiamento da rejeição como se a obrigação tivesse sido dispensada. Não foi.
A exigência da Lei Complementar 214/2025 continua valendo desde janeiro, e cada XML emitido sem os grupos fica registrado nos sistemas do Fisco.
O que é obrigatório desde janeiro de 2026?
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) precisam trazer os novos grupos de informação do IBS e da CBS:
- Base de cálculo do IBS e da CBS por item;
- Alíquotas do ano de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS;
- Valores calculados por item e os respectivos totalizadores;
- O cClassTrib, código de classificação tributária, compatível com o CST informado.
A obrigação vale para os contribuintes do regime normal. Em 2026 os tributos ainda têm caráter de teste e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher os valores.
A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?
Hoje, não. A Nota Técnica 2025.002, a partir da versão 1.33, classificou a rejeição por ausência dos grupos de IBS/CBS (código 1115) como de implementação futura. O cronograma vigente é o seguinte:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/01/2026 | Passa a valer a obrigação legal de preencher os grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais, ainda sem rejeição automática por ausência. |
| 02/02/2026 | A SEFAZ passa a validar a consistência interna dos campos preenchidos. Preenchimento incorreto rejeita a nota na autorização. |
| 01/07/2026 | Rejeição por ausência dos grupos de IBS/CBS entra em ambiente de homologação para emitentes do regime normal. |
| 03/08/2026 | Rejeição em produção: NF-e de emitente do regime normal sem os grupos de IBS/CBS deixa de ser autorizada. |
| 04/01/2027 | Rejeição em produção para emitentes do Simples Nacional (CRT 1, CRT 2 e CRT 4). |
Datas conforme o cronograma da NT 2025.002 (versões 1.33 e 1.40). Notas Técnicas são revisadas com frequência: confirme sempre a versão vigente no Portal da NF-e antes de fechar o planejamento.
Por que não esperar agosto para se adequar?
Motivo jurídico
A obrigação acessória já existe desde janeiro. O descumprimento faz a empresa perder a dispensa de recolhimento prevista para o ano de teste, transformando alíquotas simbólicas em valores efetivamente devidos.
Motivo técnico
Desde 02/02/2026 a SEFAZ valida a consistência do que foi informado. Preencher errado é pior do que não preencher, porque a nota volta rejeitada no ato da autorização e trava o faturamento.
Motivo estratégico
2026 é o único ano em que errar custa pouco: a alíquota é simbólica e a apuração é informativa. Depurar cadastro de NCM, cClassTrib e CST em agosto significa depurar com a rejeição já bloqueando a emissão.
O que revisar agora na sua empresa?
O ponto crítico é a qualidade do cadastro fiscal. Cada item vendido precisa de um cClassTrib compatível com o CST do IBS/CBS, e os somatórios do XML precisam fechar: base multiplicada pela alíquota igual ao valor informado, e soma dos itens igual ao total do grupo.
Uma auditoria em lote das notas emitidas desde janeiro mostra rapidamente onde estão os itens com classificação ausente ou inconsistente. O TaxSheets faz esse trabalho abrindo os XMLs direto no Excel, o que permite corrigir o cadastro na origem antes de a rejeição entrar em produção.
Perguntas frequentes
Audite seus XMLs antes de agosto de 2026
Abra as notas emitidas desde janeiro no Excel, cruze CST, cClassTrib e somatórios em lote e corrija o cadastro na origem, antes de a rejeição travar o faturamento.
