NF-e · IBS e CBS · 2026

    IBS e CBS na NF-e em 2026: o que é obrigatório, o que foi adiado e quando a nota passa a ser rejeitada

    A obrigação legal começou em janeiro. A rejeição automática só chega em agosto. Essa distância confundiu o mercado, e ignorá-la custa caro.

    ConteúdosIBS e CBS na NF-e em 2026

    Preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 para as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A rejeição automática da nota emitida sem esses campos, porém, só entra em produção em agosto de 2026. Essa distância entre a obrigação legal e a validação técnica confundiu o mercado: muita empresa leu o adiamento da rejeição como se a obrigação tivesse sido dispensada. Não foi.

    A exigência da Lei Complementar 214/2025 continua valendo desde janeiro, e cada XML emitido sem os grupos fica registrado nos sistemas do Fisco.

    O que é obrigatório desde janeiro de 2026?

    Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) precisam trazer os novos grupos de informação do IBS e da CBS:

    • Base de cálculo do IBS e da CBS por item;
    • Alíquotas do ano de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS;
    • Valores calculados por item e os respectivos totalizadores;
    • O cClassTrib, código de classificação tributária, compatível com o CST informado.

    A obrigação vale para os contribuintes do regime normal. Em 2026 os tributos ainda têm caráter de teste e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher os valores.

    A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?

    Hoje, não. A Nota Técnica 2025.002, a partir da versão 1.33, classificou a rejeição por ausência dos grupos de IBS/CBS (código 1115) como de implementação futura. O cronograma vigente é o seguinte:

    Cronograma de obrigatoriedade e rejeição dos campos de IBS e CBS na NF-e
    DataO que acontece
    1º/01/2026Passa a valer a obrigação legal de preencher os grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais, ainda sem rejeição automática por ausência.
    02/02/2026A SEFAZ passa a validar a consistência interna dos campos preenchidos. Preenchimento incorreto rejeita a nota na autorização.
    01/07/2026Rejeição por ausência dos grupos de IBS/CBS entra em ambiente de homologação para emitentes do regime normal.
    03/08/2026Rejeição em produção: NF-e de emitente do regime normal sem os grupos de IBS/CBS deixa de ser autorizada.
    04/01/2027Rejeição em produção para emitentes do Simples Nacional (CRT 1, CRT 2 e CRT 4).

    Datas conforme o cronograma da NT 2025.002 (versões 1.33 e 1.40). Notas Técnicas são revisadas com frequência: confirme sempre a versão vigente no Portal da NF-e antes de fechar o planejamento.

    Por que não esperar agosto para se adequar?

    Motivo jurídico

    A obrigação acessória já existe desde janeiro. O descumprimento faz a empresa perder a dispensa de recolhimento prevista para o ano de teste, transformando alíquotas simbólicas em valores efetivamente devidos.

    Motivo técnico

    Desde 02/02/2026 a SEFAZ valida a consistência do que foi informado. Preencher errado é pior do que não preencher, porque a nota volta rejeitada no ato da autorização e trava o faturamento.

    Motivo estratégico

    2026 é o único ano em que errar custa pouco: a alíquota é simbólica e a apuração é informativa. Depurar cadastro de NCM, cClassTrib e CST em agosto significa depurar com a rejeição já bloqueando a emissão.

    O que revisar agora na sua empresa?

    O ponto crítico é a qualidade do cadastro fiscal. Cada item vendido precisa de um cClassTrib compatível com o CST do IBS/CBS, e os somatórios do XML precisam fechar: base multiplicada pela alíquota igual ao valor informado, e soma dos itens igual ao total do grupo.

    Uma auditoria em lote das notas emitidas desde janeiro mostra rapidamente onde estão os itens com classificação ausente ou inconsistente. O TaxSheets faz esse trabalho abrindo os XMLs direto no Excel, o que permite corrigir o cadastro na origem antes de a rejeição entrar em produção.

    Perguntas frequentes

    Audite seus XMLs antes de agosto de 2026

    Abra as notas emitidas desde janeiro no Excel, cruze CST, cClassTrib e somatórios em lote e corrija o cadastro na origem, antes de a rejeição travar o faturamento.