CBS — Modalidades de Extinção

    PCONT — Pagamento pelo Contribuinte

    A modalidade clássica de extinção dos débitos da CBS: o próprio fornecedor recolhe o saldo a pagar da apuração assistida, com imputação automática em ordem cronológica dos documentos fiscais.

    ConteúdosPCONT — Pagamento pelo Contribuinte

    O que é o PCONT na CBS?

    O PCONT (Pagamento pelo Contribuinte) é uma das cinco modalidades de extinção dos débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços previstas no art. 26 do Regulamento da CBS(Decreto 12.955/26). Nele, o próprio fornecedor efetua o pagamento do saldo a recolher apurado no período, sem depender do split payment ou do recolhimento pelo adquirente (RAD).

    O PCONT é a forma natural de quitação para contribuintes que: (i) recebem por instrumentos que não permitem split payment, (ii) cujos adquirentes não realizam RAD, ou (iii) precisam complementar o que já foi extinto por outras modalidades. Os pagamentos seguem a ordem cronológica dos documentos fiscais, priorizando débitos que geram crédito para o adquirente.

    Embora simples na essência, o PCONT exige acompanhamento da apuração assistida, controle dos vencimentos (art. 45 do RCBS) e conciliação com as demais modalidades para evitar pagamento em duplicidade.

    Como funciona o PCONT

    Ordem cronológica do documento fiscal

    Os pagamentos do contribuinte são imputados aos débitos da CBS na ordem cronológica do documento fiscal, com base no momento de autorização pelo ente federativo (art. 26, § 1º, I e § 2º, III do RCBS).

    Débitos que geram crédito vêm primeiro

    Em extinção parcial de débitos de um mesmo documento fiscal, os débitos que geram crédito para o adquirente são extintos em primeiro lugar (art. 26, § 2º, I).

    Janela de ordenação de até 48 horas

    A ordenação é realizada em períodos de até 48 horas, com base no horário de Brasília, considerando os documentos fiscais recebidos até o período de ordenação corrente.

    Excedente devolvido em 3 dias úteis

    Quando o PCONT for maior do que o saldo a recolher, a parcela excedente — até o montante dos débitos extintos por split payment, RAD ou responsável — é transferida ao contribuinte em até três dias úteis (art. 27, § 1º).

    Fluxo prático do PCONT

    1

    Apuração assistida apresenta o saldo a recolher

    A RFB consolida débitos e créditos da CBS a partir dos DF-e e disponibiliza o saldo a recolher do período no Portal Tributos sobre Bens e Serviços.

    2

    Contribuinte efetua o PCONT até o vencimento

    O fornecedor paga o saldo a recolher por DARF/transferência até a data de vencimento prevista no art. 45 do Regulamento da CBS.

    3

    Imputação em ordem cronológica dos DF-e

    O sistema imputa o valor pago aos débitos do período de apuração na ordem cronológica do documento fiscal, priorizando débitos que geram crédito para o adquirente.

    4

    Eventual excedente retorna ao contribuinte

    Se houver split payment, RAD ou pagamento por responsável posteriores que extingam os mesmos débitos, o excedente do PCONT é devolvido em até 3 dias úteis.

    PCONT em atraso: multa e juros

    Conforme o art. 27, § 2º do Regulamento da CBS, o pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de:

    • Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.
    • Juros Selic acumulados do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
    • Os juros incidem também sobre multas punitivas inadimplidas (§ 5º do art. 27).

    Perguntas frequentes sobre o PCONT

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