Reforma Tributária • CBS

    Apuração Assistida da CBS

    Como a Receita Federal calculará o saldo da Contribuição sobre Bens e Serviços, quais são os prazos do art. 46 do Decreto 12.955/26 e o que sua empresa precisa fazer para evitar a confissão tácita de dívida.

    Painel de apuração assistida da CBS no Portal da Receita Federal

    O que é a apuração assistida da CBS?

    A apuração assistida da CBS é o saldo da Contribuição sobre Bens e Serviços calculado e apresentado pela Receita Federal do Brasil (RFB) a partir dos documentos fiscais eletrônicos, das informações de extinção de débitos e de outras informações relativas ao contribuinte. Ela está prevista no art. 46 do Decreto 12.955/26 (Regulamento da CBS) e altera profundamente a forma como as empresas brasileiras farão a apuração de tributos indiretos.

    Diferentemente do modelo atual de PIS/COFINS, em que o contribuinte calcula e declara, na CBS o Fisco entrega uma apuração pré-pronta — e o contribuinte trabalha sobre ela, realizando apenas ajustes positivos e negativos. Na ausência de manifestação, presume-se correto o saldo proposto e o crédito tributário considera-se constituído.

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    Prazos da apuração assistida da CBS

    Até o dia 15 do mês seguinte

    Para os contribuintes em geral (não obrigados à DeRE), a RFB disponibiliza a apuração assistida da CBS até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

    Até o dia 20 do mês seguinte

    Para sujeitos passivos obrigados à entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), conforme Capítulo II do Título II do Livro do Decreto 12.955/26.

    Até o último dia útil do mês seguinte

    Prazo para o contribuinte realizar ajustes positivos e negativos sobre a apuração assistida apresentada pela RFB (§ 3º do art. 46).

    Em que se baseia a apuração assistida

    Conforme o § 1º do art. 46, o saldo é calculado com base em três grandes fontes de informação:

    Documentos Fiscais

    NF-e, NFC-e, NFS-e e demais DF-e que carregam os campos de IBS/CBS, débitos e créditos.

    Extinção de Débitos

    Pagamentos pelo contribuinte (PCONT), recolhimentos pelo adquirente (RAD), split payment e demais modalidades do art. 26 do RCBS.

    Outras Informações

    Eventos fiscais (consumo pessoal, devolução, sinistro etc.) e ajustes prestados pelo contribuinte ou a ele relativos.

    Como funciona o fluxo na prática

    1

    Emissão e processamento dos DF-e

    Contribuintes emitem documentos fiscais com os novos campos de IBS/CBS. A RFB consolida débitos e créditos automaticamente em tempo quase real.

    2

    RFB apresenta a apuração assistida

    Até o dia 15 (ou 20 para DeRE) do mês seguinte, o sistema do Portal Tributos sobre Bens e Serviços disponibiliza o saldo apurado da CBS.

    3

    Contribuinte revisa e ajusta

    Até o último dia útil do mês seguinte, é possível incluir ajustes positivos e negativos. Após apresentada pela RFB, qualquer alteração só é possível por essa via.

    4

    Confissão de dívida e crédito tributário

    Confirmar a apuração ou nela realizar ajustes implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário (§ 6º do art. 46).

    5

    Silêncio = aceite tácito

    Sem manifestação até o prazo do § 3º, presume-se correto o saldo apurado e o crédito tributário considera-se constituído (§ 7º).

    PCONT, RAD e apropriação de créditos

    PCONT — Pagamento pelo Contribuinte

    É o pagamento realizado pelo próprio fornecedor para extinção de seus débitos de CBS. Os pagamentos são aproveitados em ordem cronológica dos débitos, considerando a data de emissão dos documentos fiscais.

    Pagamentos parciais extinguem integralmente os débitos mais antigos antes de alcançar os mais novos. O AA mostra o saldo a pagar de cada operação individualmente.

    RAD — Recolhimento pelo Adquirente

    Quando o fornecedor não extinguiu a CBS, o adquirente pode realizar o recolhimento para garantir a apropriação do crédito básico. O RAD é sempre vinculado a um documento fiscal específicoe identifica o CNPJ do fornecedor.

    Após o pagamento simulado/realizado, o crédito vai automaticamente para "créditos apropriados" e passa a ser utilizável contra débitos de CBS na apuração corrente.

    Ajustes na apuração assistida: notas de débito e crédito

    Os ajustes positivos e negativos previstos no § 2º e § 3º do art. 46 são operacionalizados, em grande parte, por meio das notas fiscais de débito e crédito definidas pelo CG-IBS. São esses documentos que permitem corrigir, complementar ou estornar valores na apuração apresentada pela RFB — tanto para a CBS quanto para o IBS. Conheça em detalhe cada tipo de operação:

    Erros comuns que sua empresa precisa evitar

    • Tratar a apuração assistida como mera 'sugestão' — após apresentada, ela é de uso obrigatório (§ 2º do art. 46).
    • Perder o prazo do último dia útil do mês seguinte para ajustes, gerando aceite tácito do saldo proposto pela RFB.
    • Não conciliar PCONT, RAD e split payment com os débitos por ordem cronológica — créditos podem ficar não apropriados.
    • Ignorar a aba 'Outras Informações' do AA, onde aparecem créditos não apropriados e débitos aguardando processamento.
    • Confiar 100% na visão da RFB sem auditoria interna — o lançamento de ofício do § 9º permanece como prerrogativa do Fisco.

    Base legal — Art. 46 do Decreto 12.955/26

    Art. 46. A RFB apresentará a apuração assistida do saldo da CBS do período de apuração:

    I — até o dia 20 do mês seguinte, para os sujeitos passivos obrigados à entrega da Declaração de Regimes Específicos – DeRE; e

    II — até o dia 15 do mês seguinte, para os demais sujeitos passivos.

    § 2º — Apresentada a apuração assistida pela RFB, a apuração somente poderá ser realizada mediante ajustes positivos e negativos na apuração assistida, que será de uso obrigatório pelo contribuinte.

    § 3º — Os ajustes poderão ser realizados até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.

    § 6º — A apuração assistida, caso o contribuinte a confirme ou nela realize ajustes, implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário.

    § 7º — Na ausência de manifestação do contribuinte até o prazo previsto no § 3º, presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário.

    § 9º — O disposto neste artigo não afasta a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças posteriormente verificadas pela administração tributária.

    Perguntas frequentes

    O que é a apuração assistida da CBS?+

    É o saldo da Contribuição sobre Bens e Serviços calculado e apresentado pela Receita Federal do Brasil com base nos documentos fiscais eletrônicos, eventos de extinção de débitos e demais informações disponíveis. Está prevista no art. 46 do Decreto 12.955/26 (Regulamento da CBS) e é de uso obrigatório pelo contribuinte uma vez apresentada.

    Quais os prazos da apuração assistida da CBS?+

    A RFB apresenta a apuração até o dia 15 do mês seguinte para contribuintes em geral, e até o dia 20 do mês seguinte para sujeitos passivos obrigados à DeRE. O contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração para realizar ajustes positivos ou negativos.

    O que acontece se eu não responder à apuração assistida?+

    Conforme o § 7º do art. 46 do RCBS, na ausência de manifestação até o prazo de ajustes, presume-se correto o saldo apresentado pela RFB e o crédito tributário considera-se constituído. Isso equivale à confissão de dívida e à habilitação do Fisco para exigir os valores devidos.

    A apuração assistida substitui a apuração própria do contribuinte?+

    Sim. Após a RFB apresentar a apuração assistida, o cálculo do saldo da CBS só pode ser realizado mediante ajustes na própria apuração assistida (§ 2º do art. 46). O contribuinte deixa de fazer apuração paralela e passa a operar sobre a base proposta pelo Fisco.

    Como funcionam o PCONT e o RAD na apuração assistida?+

    PCONT (pagamento pelo contribuinte) extingue débitos em ordem cronológica de emissão dos DF-e. O RAD (recolhimento pelo adquirente) é vinculado a um documento fiscal específico e libera o crédito básico para apropriação. Ambos aparecem no AA online e impactam o saldo a recolher ou a recuperar.

    A apuração assistida valerá também para o IBS?+

    O modelo de apuração assistida vale para CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), conforme a LC 214/2025 e regulamentações do CG-IBS. Embora o Decreto 12.955/26 trate da CBS, a operacionalização é integrada no Portal Tributos sobre Bens e Serviços.

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