Calculadora de Pedágio IBS/CBS — Regime Específico

    LC 214/2025 — Art. 252 (Concessionárias de rodovias)

    Calcule o CBS e o IBS estadual e municipal sobre operações de pedágio, com distribuição automática por trecho, conforme regime específico da Reforma Tributária. Motor integrado à API oficial da Receita Federal.

    API Receita Federal LC 214/2025 — Art. 252 100% Gratuita

    Operação

    Trechos percorridos

    O IBS é distribuído entre municípios/UFs proporcionalmente à extensão.

    Trecho #1

    Importante

    Esta calculadora utiliza a API oficial (versão beta) da Receita Federal. Os valores das alíquotas do CBS, IBS e Imposto Seletivo ainda não foram definidos em lei e os resultados são simulados. Para uso em produção, consulte a calculadora oficial.

    Simulação com dados fiscais reais

    É concessionária ou opera transporte? Simule o impacto da Reforma

    Setores de infraestrutura, transporte e logística têm regimes específicos com regras próprias. O Simulador da Reforma Tributária da Taxcel faz a extração automática dos seus arquivos SPED (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD e ECF) para projetar o impacto consolidado.

    • ✓ Análise com base nos seus documentos fiscais reais
    • ✓ Comparativo entre carga tributária atual × nova
    • ✓ Projeção de impacto por produto, operação e período
    Gratuito • Sem cadastro

    Pedágio na Reforma Tributária: regime específico explicado

    O pedágio recebe tratamento próprio na Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025, art. 252). É um dos regimes específicos previstos pela Emenda Constitucional 132/2023, ao lado de combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com bens imóveis e poucas outras categorias.

    Por que pedágio precisa de regime específico?

    Porque a operação é geograficamente complexa: uma única tarifa cobre o uso de uma via que atravessa vários municípios e, às vezes, mais de um estado. Sem regra específica, seria impossível alocar o IBS (que é estadual e municipal) de forma justa entre os entes federativos por onde a via passa.

    Como funciona a distribuição

    A LC 214/2025 estabelece que o IBS estadual e municipal de pedágios é distribuído proporcionalmente à extensão da via em cada município/UF. Esta calculadora reproduz exatamente essa regra:

    1. Você informa o valor da tarifa (base de cálculo);
    2. Lista cada trecho percorrido (UF, município, extensão em km);
    3. A API oficial calcula o CBS e o IBS, com o IBS estadual e municipal rateado entre os trechos.

    O que muda para concessionárias

    • Substituição de tributos: ICMS sobre transporte, ISS sobre transporte intramunicipal, PIS e Cofins saem; entram CBS e IBS.
    • Não cumulatividade plena: créditos amplos sobre insumos (energia elétrica, manutenção da via, equipamentos de monitoramento, sistemas free-flow).
    • Repasse via tarifa: a carga tributária pós-créditos integra a planilha de revisão tarifária prevista nos contratos de concessão.
    • Cashback social: usuários inscritos no CadÚnico poderão receber devolução parcial do CBS (regulamentação em curso).

    O que muda para operadoras de free-flow

    O regime específico também se aplica ao free-flow (sem cabines). A diferença operacional é a cobrança baseada em identificação eletrônica do veículo, mas o cálculo tributário segue a mesma lógica: distribuição por trecho.

    Cronograma resumido

    • 2026: CBS 0,9% / IBS 0,1% (teste). ICMS/ISS/PIS/Cofins continuam.
    • 2027: CBS em alíquota cheia, PIS/Cofins extintos.
    • 2029–2032: ICMS e ISS reduzem; IBS sobe gradualmente.
    • 2033: ICMS e ISS extintos; CBS+IBS em vigor pleno.

    Perguntas Frequentes

    Como funciona a tributação de pedágio na Reforma?+

    A LC 214/2025 prevê regime específico para pedágios. O CBS e o IBS incidem proporcionalmente à extensão da via em cada município/UF percorrido. Isso significa que uma única operação de pedágio pode gerar IBS estadual e municipal distribuído entre vários entes federativos.

    Por que preciso informar 'trechos' no cálculo?+

    Porque o IBS é dividido entre os municípios/estados pelos quais a via passa, na proporção da extensão de cada trecho. O cálculo distribui o tributo conforme essa extensão, exatamente como prevê o regime específico do art. 252 da LC 214/2025.

    Quais concessionárias devem usar esse cálculo?+

    Todas as concessionárias e permissionárias de rodovias (federais, estaduais ou municipais) que cobram pedágio. O regime se aplica também a operadoras de free-flow, sem cabines.

    O ICMS-Pedágio sai com a Reforma?+

    Sim. ICMS sobre serviços de transporte (incluindo a parcela do pedágio) e ISS sobre serviços de transporte intramunicipal são substituídos pelo IBS. PIS e Cofins são substituídos pelo CBS. A transição ocorre entre 2026 e 2033.

    O motorista paga IBS/CBS no pedágio?+

    O ônus tributário é repassado no preço da tarifa. Quem recolhe é a concessionária, que recupera, na cadeia, créditos de CBS/IBS pagos em seus insumos (manutenção da via, energia, equipamentos).

    Como o cashback se aplica a pedágios?+

    Pessoas físicas inscritas no Cadastro Único poderão receber devolução de parte do CBS pago no pedágio. O sistema de cashback está sendo regulamentado e dependerá de identificação do beneficiário no momento da cobrança.