Calculadora de Pedágio IBS/CBS — Regime Específico
LC 214/2025 — Art. 252 (Concessionárias de rodovias)
Calcule o CBS e o IBS estadual e municipal sobre operações de pedágio, com distribuição automática por trecho, conforme regime específico da Reforma Tributária. Motor integrado à API oficial da Receita Federal.
Operação
Trechos percorridos
O IBS é distribuído entre municípios/UFs proporcionalmente à extensão.
Importante
Esta calculadora utiliza a API oficial (versão beta) da Receita Federal. Os valores das alíquotas do CBS, IBS e Imposto Seletivo ainda não foram definidos em lei e os resultados são simulados. Para uso em produção, consulte a calculadora oficial.
É concessionária ou opera transporte? Simule o impacto da Reforma
Setores de infraestrutura, transporte e logística têm regimes específicos com regras próprias. O Simulador da Reforma Tributária da Taxcel faz a extração automática dos seus arquivos SPED (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD e ECF) para projetar o impacto consolidado.
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Pedágio na Reforma Tributária: regime específico explicado
O pedágio recebe tratamento próprio na Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025, art. 252). É um dos regimes específicos previstos pela Emenda Constitucional 132/2023, ao lado de combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com bens imóveis e poucas outras categorias.
Por que pedágio precisa de regime específico?
Porque a operação é geograficamente complexa: uma única tarifa cobre o uso de uma via que atravessa vários municípios e, às vezes, mais de um estado. Sem regra específica, seria impossível alocar o IBS (que é estadual e municipal) de forma justa entre os entes federativos por onde a via passa.
Como funciona a distribuição
A LC 214/2025 estabelece que o IBS estadual e municipal de pedágios é distribuído proporcionalmente à extensão da via em cada município/UF. Esta calculadora reproduz exatamente essa regra:
- Você informa o valor da tarifa (base de cálculo);
- Lista cada trecho percorrido (UF, município, extensão em km);
- A API oficial calcula o CBS e o IBS, com o IBS estadual e municipal rateado entre os trechos.
O que muda para concessionárias
- Substituição de tributos: ICMS sobre transporte, ISS sobre transporte intramunicipal, PIS e Cofins saem; entram CBS e IBS.
- Não cumulatividade plena: créditos amplos sobre insumos (energia elétrica, manutenção da via, equipamentos de monitoramento, sistemas free-flow).
- Repasse via tarifa: a carga tributária pós-créditos integra a planilha de revisão tarifária prevista nos contratos de concessão.
- Cashback social: usuários inscritos no CadÚnico poderão receber devolução parcial do CBS (regulamentação em curso).
O que muda para operadoras de free-flow
O regime específico também se aplica ao free-flow (sem cabines). A diferença operacional é a cobrança baseada em identificação eletrônica do veículo, mas o cálculo tributário segue a mesma lógica: distribuição por trecho.
Cronograma resumido
- 2026: CBS 0,9% / IBS 0,1% (teste). ICMS/ISS/PIS/Cofins continuam.
- 2027: CBS em alíquota cheia, PIS/Cofins extintos.
- 2029–2032: ICMS e ISS reduzem; IBS sobe gradualmente.
- 2033: ICMS e ISS extintos; CBS+IBS em vigor pleno.
Perguntas Frequentes
Como funciona a tributação de pedágio na Reforma?+
A LC 214/2025 prevê regime específico para pedágios. O CBS e o IBS incidem proporcionalmente à extensão da via em cada município/UF percorrido. Isso significa que uma única operação de pedágio pode gerar IBS estadual e municipal distribuído entre vários entes federativos.
Por que preciso informar 'trechos' no cálculo?+
Porque o IBS é dividido entre os municípios/estados pelos quais a via passa, na proporção da extensão de cada trecho. O cálculo distribui o tributo conforme essa extensão, exatamente como prevê o regime específico do art. 252 da LC 214/2025.
Quais concessionárias devem usar esse cálculo?+
Todas as concessionárias e permissionárias de rodovias (federais, estaduais ou municipais) que cobram pedágio. O regime se aplica também a operadoras de free-flow, sem cabines.
O ICMS-Pedágio sai com a Reforma?+
Sim. ICMS sobre serviços de transporte (incluindo a parcela do pedágio) e ISS sobre serviços de transporte intramunicipal são substituídos pelo IBS. PIS e Cofins são substituídos pelo CBS. A transição ocorre entre 2026 e 2033.
O motorista paga IBS/CBS no pedágio?+
O ônus tributário é repassado no preço da tarifa. Quem recolhe é a concessionária, que recupera, na cadeia, créditos de CBS/IBS pagos em seus insumos (manutenção da via, energia, equipamentos).
Como o cashback se aplica a pedágios?+
Pessoas físicas inscritas no Cadastro Único poderão receber devolução de parte do CBS pago no pedágio. O sistema de cashback está sendo regulamentado e dependerá de identificação do beneficiário no momento da cobrança.
