O optante pelo Simples Nacional pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, a cada semestre. A opção é feita em setembro para o semestre de janeiro a junho e em março para o semestre de julho a dezembro, e não pode ser desfeita dentro do semestre (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da LC 227/2026). A janela do 1º semestre de 2027 vai de 01 a 30/09/2026, com cancelamento até 30/11/2026; a seguinte vai de 01 a 31/03/2027. Quem compra de optante que não fez a opção só se credita do IBS e da CBS pagos dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
Para saber quando o Simples passa a preencher IBS e CBS na nota, veja também /simples-nacional-ibs-cbs-nota-fiscal-opcao-2026.
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples?
A LC 214/2025, art. 41, § 3º, permite que o optante pelo Simples apure e recolha IBS e CBS pelas regras gerais da lei, como qualquer contribuinte do regime regular. Nesse caso, as parcelas desses dois tributos deixam de ser cobradas no DAS (LC 123/2006, art. 13, § 9º). A empresa continua no Simples para o restante.
A notícia do CGSN de 12/08/2026, que apresentou as Resoluções CGSN 190 e 191/2026, registra que o arranjo é conhecido informalmente como "Simples Nacional híbrido". As mudanças produzem efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027.
Em 2026, o IBS e a CBS ainda não alcançam o Simples. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% do ano-teste não se aplicam às operações do Simples (LC 214/2025, art. 348, III, "c"; Decreto 12.955/2026, art. 582, IV). A obrigatoriedade dos novos documentos fiscais para optantes começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º).
Quais são os prazos de setembro e março?
A regra da lei é fixa: setembro para o semestre que começa em janeiro, março para o semestre que começa em julho. Os prazos de cancelamento vêm da regulamentação do CGSN. A Receita Federal informou em 11/08/2026 que o CGSN pode adiar o fim do prazo de cancelamento em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS, que o Senado tem até 15/12/2026 para fixar (Decreto 12.955/2026, art. 590, § 2º). Confira o Portal do Simples Nacional antes de 30/11/2026.
| Semestre de vigência | Janela de opção | Cancelamento | Base |
|---|---|---|---|
| Janeiro a junho de 2027 | 01 a 30/09/2026 | Até 30/11/2026 | LC 123, art. 13, § 10; notícia CGSN de 12/08/2026 |
| Julho a dezembro de 2027 | 01 a 31/03/2027 | Até 31/05/2027 | LC 123, art. 13, § 10; notícia CGSN de 12/08/2026 |
| Janeiro a junho de 2028 | Setembro de 2027 | Conferir a regulamentação vigente | LC 123, art. 13, § 10 |
| Julho a dezembro de 2028 | Março de 2028 | Conferir a regulamentação vigente | LC 123, art. 13, § 10 |
Material antigo fala em "setembro e abril". Essa era a redação original da LC 214/2025. A LC 227/2026 trocou abril por março.
A empresa que inicia atividade tem regra própria: a opção pode valer desde o início da atividade, nos termos e prazos que o CGSN fixar (LC 123/2006, art. 13, § 11). A opção pelo próprio Simples também passou a ser feita em setembro, até o último dia útil, com efeitos no ano seguinte (LC 123/2006, art. 16, § 2º).
O que acontece depois de 30/09/2026?
Há três situações possíveis.
- A empresa optou até 30/09/2026. Pode cancelar até 30/11/2026. Depois disso, recolhe IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027, sem volta no semestre.
- A empresa não optou. Recolhe IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Pode optar de 01 a 31/03/2027 para valer de julho a dezembro de 2027.
- A empresa optou e recebeu ressarcimento de créditos. Não pode sair do regime regular se recebeu ressarcimento de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior (LC 214/2025, art. 41, § 5º; Decreto 12.955/2026, art. 41, § 5º).
Como fica o crédito de quem compra de optante?
O efeito da opção aparece no cliente. A lei separa três casos.
| Situação do fornecedor | Onde paga IBS e CBS | Crédito do cliente no regime regular |
|---|---|---|
| Optante com opção pelo regime regular | Apuração própria, fora do DAS | Crédito pela regra geral da LC 214/2025, sobre o valor da operação |
| Optante sem a opção | Dentro do DAS | Só o valor de IBS e CBS pago no DAS naquela operação (LC 214, art. 47, § 9º, II; Decreto 12.955, art. 49, II) |
| O próprio optante sem a opção, nas suas compras | Dentro do DAS | Não se credita (LC 214, art. 47, § 9º, I; Decreto 12.955, art. 49, I) |
Nota de optante só dá crédito pela alíquota cheia quando o fornecedor fez a opção semestral.
Exemplo numérico
Os percentuais abaixo são hipotéticos. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não estava fixada em 28/09/2026, e a parcela de IBS e CBS dentro do DAS depende do anexo e da faixa de receita de cada fornecedor.
Uma indústria do regime regular compra R$ 10.000,00 de serviços em fevereiro de 2027.
- Fornecedor A, optante que fez a opção em setembro de 2026. Destaca IBS e CBS com alíquota somada hipotética de 9%. Crédito do cliente: 10.000,00 × 9% = R$ 900,00.
- Fornecedor B, optante sem a opção. Suponha que a parcela de IBS e CBS no DAS dessa receita seja de 3%. Crédito do cliente: 10.000,00 × 3% = R$ 300,00.
Diferença: R$ 900,00 − R$ 300,00 = R$ 600,00 a cada R$ 10.000,00 comprados. Com preços iguais, o fornecedor A sai mais barato para o cliente.
O que muda na prática
Para o optante que vende para empresas:
- Liste os clientes por regime. Só o cliente do regime regular aproveita o crédito cheio.
- Compare o custo das duas formas: IBS e CBS no DAS contra apuração própria, com as obrigações acessórias do regime regular.
- Decida dentro da janela: até 30/09/2026 para janeiro a junho de 2027, ou até 31/03/2027 para julho a dezembro de 2027.
- Use o prazo de cancelamento se a simulação mudar: 30/11/2026 ou 31/05/2027.
- Antes de pedir ressarcimento de créditos, lembre que ele impede a saída do regime regular.
Para quem compra de optantes:
- Separe no cadastro os fornecedores optantes pelo Simples.
- Registre, por semestre, quem fez a opção pelo regime regular. A informação muda em janeiro e em julho.
- Ajuste o ERP para que o crédito de fornecedor sem opção fique limitado ao valor pago no DAS.
- Confira o que vem no documento. Na NFS-e, a NT SE/CGNFS-e 009/2026 criou campos para o optante, como a opção "4 - Optante Pendente", o
regApIBSCBSSNe o grupogTribSN. Esses campos ainda não estão em produção: o cronograma de implantação da NT 009 será divulgado pelo Portal NFS-e. A nota técnica da NF-e específica para o Simples ainda não estava publicada no Portal NF-e em 28/09/2026. - Revise preços e contratos com fornecedores relevantes antes de cada janela.
Para o comprador, o controle é um cruzamento entre cadastro de fornecedores e XMLs de entrada. No Taxcel Studio, dá para montar esse cruzamento num fluxo visual: o fluxo lê os XMLs em lote e a planilha de fornecedores, marca as compras de optantes e entrega o resultado em planilha. O mesmo fluxo roda de novo a cada semestre.

