A rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", não está em produção. A NT 2025.002-RTC v1.51, publicada em 04/08/2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1, de 31/07/2026, riscou a data de 03/08/2026 e passou a dizer "implementação futura para produção". A obrigação de destacar IBS e CBS continua: a nota conjunta do CGIBS e da Receita Federal de 06/08/2026 afirma que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque. A NF-e sem o grupo é autorizada, mas fica fora da regra.
O que mudou na regra UB12-10 em agosto de 2026?
A regra de validação UB12-10 é a que gera a rejeição 1115. Ela mudou de data várias vezes. A tabela resume o texto de cada versão da NT.
| Versão da NT 2025.002 | Homologação | Produção, regime normal (CRT 3) | Produção, Simples e MEI (CRT 1, 2 e 4) |
|---|---|---|---|
| 1.30 (03/10/2025) | Implementação futura | Implementação futura | Implementação futura |
| 1.50 (03/06/2026) | Emissão a partir de 01/07/2026 | Emissão a partir de 03/08/2026 | A partir de 04/01/2027 |
| 1.51 (04/08/2026), vigente | Emissão a partir de 01/07/2026 | Implementação futura | Implementação futura |
A v1.51 também mudou a exceção 1 da regra. A devolução ou a nota complementar que referencia NF-e emitida antes de 2027 fica fora da UB12-10; antes, o corte era 2026. A exceção 2 continua: item com código ANP de combustível da tabela de monofasia.
Uma armadilha técnica ajuda a explicar a confusão no mercado. A NT marca alterações com texto riscado. Quem extrai o PDF como texto puro vê as duas redações juntas, a antiga e a nova, e conclui que a 1115 entrou em produção. Não entrou.
O que continua obrigatório no destaque de IBS/CBS?
O que caiu foi a trava técnica. A obrigação ficou. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou o início da obrigatoriedade por documento, para fatos geradores a partir de cada data:
- NF-e e NFC-e: 03/08/2026;
- NF-e de sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS: 01/12/2026;
- optantes do Simples Nacional: 01/01/2027;
- NF-e com tributação monofásica: 01/01/2027;
- importação de bens materiais: segue a Duimp, em 01/01/2027.
A nota de 06/08/2026 lista os documentos alcançados pelo adiamento das validações: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O CGIBS informou que, em 04/08/2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes obrigados já traziam as informações de IBS e CBS.
Quais rejeições de IBS/CBS continuam valendo?
A própria NT avisa que as regras de IBS, CBS e IS só rodam quando os campos estão preenchidos. Quem informa o grupo errado é rejeitado. Quem omite o grupo passa. Por isso, a nota autorizada não prova conformidade.
| Código | Motivo | Quando aparece |
|---|---|---|
| 1020 | CST do IBS/CBS inexistente | Grupo IBSCBS informado |
| 1021 | Grupo gIBSCBS informado indevidamente | CST que não admite o grupo |
| 1022 | Grupo gIBSCBS não informado | CST que exige o grupo, salvo nota de débito tipo 07 |
| 1151 e 1116 | Grupo de monofasia informado indevidamente ou ausente | Combustíveis |
| 1115 | Grupo IBSCBS não informado | Só em homologação, CRT 3 |
Há mais mudanças no calendário. O lote de regras alterado pela v1.51, que inclui a VC02-14 (devolução referenciada item a item no grupo DFeReferenciado), entra em produção em 05/10/2026. A monofasia reformulada na v1.50 entra em 03/11/2026.
Qual o risco de emitir NF-e sem IBS e CBS?
A omissão não bloqueia a nota, mas tem custo.
- Dispensa de recolhimento de 2026. A LC 214/2025, art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento de IBS e CBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem omite o destaque arrisca essa condição.
- Programa Nacional de Conformidade Tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 enquadra quem cumpre as obrigações. Quem não cumpre só permanece no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições: aumento contínuo de notas com os campos corretos, resposta no prazo às comunicações, retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026 e indicação de profissional da contabilidade responsável.
- Cura de 60 dias. Se houver auto de infração por obrigação acessória da CBS em 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026; Decreto 12.955/2026, art. 464, §§ 3º e 4º).
Exemplo: como conferir o IBS e a CBS de um item em 2026
Item com base de cálculo (vBC) de R$ 1.000,00, operação sem redução.
- CBS: 1.000,00 × 0,9% = R$ 9,00 (LC 214/2025, art. 346).
- IBS estadual: 1.000,00 × 0,1% = R$ 1,00 (LC 214/2025, art. 343).
- IBS municipal: 1.000,00 × 0% = R$ 0,00.
vIBSdo item: 1,00 + 0,00 = R$ 1,00.
Em 2026, esses valores não entram no vNF. O campo vNFTot, que somaria os novos tributos, está com validação em implementação futura. Somar IBS e CBS ao total da nota em 2026 é erro.
O que muda na prática
Para quem audita NF-e, o trabalho passou a ser medir a omissão, porque o autorizador deixou de medi-la.
- Separe os XMLs de saída emitidos a partir de 03/08/2026 por emitente com CRT 3.
- Conte os itens sem o grupo
IBSCBS. Tire do cálculo as exceções da UB12-10: devolução ou complementar de NF-e anterior a 2027 e combustível monofásico. - Confira CST e
cClassTribcontra a tabela do Informe Técnico 2025.002 v1.60, de 23/06/2026. Veja também /cclass-cst-ibs-cbs. - Recalcule CBS e IBS por item e compare com o destacado. Diferença acima de centavos indica parametrização errada no ERP.
- Corrija a origem no ERP e registre a evolução mês a mês. O PNCT pede aumento contínuo de notas corretas.
- Indique o profissional da contabilidade responsável e trate as comunicações do fisco até 31/12/2026.
- Teste em homologação: lá a 1115 já roda para CRT 3 e mostra o que vai falhar quando a regra voltar à produção.
O TaxSheets importa os XMLs de NF-e para o Excel, onde dá para filtrar os itens sem o grupo IBSCBS antes de qualquer correção. Para volume maior ou rotina mensal, o Taxcel Studio lê os XMLs em lote, executa as regras de auditoria montadas no fluxo, de forma determinística, e entrega a lista de notas e itens sem o grupo, com CST, cClassTrib e valor recalculado. Para o detalhe dos campos, veja /ibs-cbs-novos-campos e /rejeicoes-ibs-cbs-xml-nfe.

