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    Rejeição 1115 suspensa: o que mudou em agosto de 2026 e o que segue obrigatório na NF-e

    Última atualização: 28 de setembro de 2026
    Rejeição 1115 e campos de IBS e CBS na NF-e

    A rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", não está em produção. A NT 2025.002-RTC v1.51, publicada em 04/08/2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1, de 31/07/2026, riscou a data de 03/08/2026 e passou a dizer "implementação futura para produção". A obrigação de destacar IBS e CBS continua: a nota conjunta do CGIBS e da Receita Federal de 06/08/2026 afirma que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque. A NF-e sem o grupo é autorizada, mas fica fora da regra.

    O que mudou na regra UB12-10 em agosto de 2026?

    A regra de validação UB12-10 é a que gera a rejeição 1115. Ela mudou de data várias vezes. A tabela resume o texto de cada versão da NT.

    Versão da NT 2025.002HomologaçãoProdução, regime normal (CRT 3)Produção, Simples e MEI (CRT 1, 2 e 4)
    1.30 (03/10/2025)Implementação futuraImplementação futuraImplementação futura
    1.50 (03/06/2026)Emissão a partir de 01/07/2026Emissão a partir de 03/08/2026A partir de 04/01/2027
    1.51 (04/08/2026), vigenteEmissão a partir de 01/07/2026Implementação futuraImplementação futura

    A v1.51 também mudou a exceção 1 da regra. A devolução ou a nota complementar que referencia NF-e emitida antes de 2027 fica fora da UB12-10; antes, o corte era 2026. A exceção 2 continua: item com código ANP de combustível da tabela de monofasia.

    Uma armadilha técnica ajuda a explicar a confusão no mercado. A NT marca alterações com texto riscado. Quem extrai o PDF como texto puro vê as duas redações juntas, a antiga e a nova, e conclui que a 1115 entrou em produção. Não entrou.

    O que continua obrigatório no destaque de IBS/CBS?

    O que caiu foi a trava técnica. A obrigação ficou. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou o início da obrigatoriedade por documento, para fatos geradores a partir de cada data:

    • NF-e e NFC-e: 03/08/2026;
    • NF-e de sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS: 01/12/2026;
    • optantes do Simples Nacional: 01/01/2027;
    • NF-e com tributação monofásica: 01/01/2027;
    • importação de bens materiais: segue a Duimp, em 01/01/2027.

    A nota de 06/08/2026 lista os documentos alcançados pelo adiamento das validações: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O CGIBS informou que, em 04/08/2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes obrigados já traziam as informações de IBS e CBS.

    Quais rejeições de IBS/CBS continuam valendo?

    A própria NT avisa que as regras de IBS, CBS e IS só rodam quando os campos estão preenchidos. Quem informa o grupo errado é rejeitado. Quem omite o grupo passa. Por isso, a nota autorizada não prova conformidade.

    CódigoMotivoQuando aparece
    1020CST do IBS/CBS inexistenteGrupo IBSCBS informado
    1021Grupo gIBSCBS informado indevidamenteCST que não admite o grupo
    1022Grupo gIBSCBS não informadoCST que exige o grupo, salvo nota de débito tipo 07
    1151 e 1116Grupo de monofasia informado indevidamente ou ausenteCombustíveis
    1115Grupo IBSCBS não informadoSó em homologação, CRT 3

    Há mais mudanças no calendário. O lote de regras alterado pela v1.51, que inclui a VC02-14 (devolução referenciada item a item no grupo DFeReferenciado), entra em produção em 05/10/2026. A monofasia reformulada na v1.50 entra em 03/11/2026.

    Qual o risco de emitir NF-e sem IBS e CBS?

    A omissão não bloqueia a nota, mas tem custo.

    1. Dispensa de recolhimento de 2026. A LC 214/2025, art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento de IBS e CBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem omite o destaque arrisca essa condição.
    2. Programa Nacional de Conformidade Tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 enquadra quem cumpre as obrigações. Quem não cumpre só permanece no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições: aumento contínuo de notas com os campos corretos, resposta no prazo às comunicações, retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026 e indicação de profissional da contabilidade responsável.
    3. Cura de 60 dias. Se houver auto de infração por obrigação acessória da CBS em 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026; Decreto 12.955/2026, art. 464, §§ 3º e 4º).

    Exemplo: como conferir o IBS e a CBS de um item em 2026

    Item com base de cálculo (vBC) de R$ 1.000,00, operação sem redução.

    • CBS: 1.000,00 × 0,9% = R$ 9,00 (LC 214/2025, art. 346).
    • IBS estadual: 1.000,00 × 0,1% = R$ 1,00 (LC 214/2025, art. 343).
    • IBS municipal: 1.000,00 × 0% = R$ 0,00.
    • vIBS do item: 1,00 + 0,00 = R$ 1,00.

    Em 2026, esses valores não entram no vNF. O campo vNFTot, que somaria os novos tributos, está com validação em implementação futura. Somar IBS e CBS ao total da nota em 2026 é erro.

    O que muda na prática

    Para quem audita NF-e, o trabalho passou a ser medir a omissão, porque o autorizador deixou de medi-la.

    1. Separe os XMLs de saída emitidos a partir de 03/08/2026 por emitente com CRT 3.
    2. Conte os itens sem o grupo IBSCBS. Tire do cálculo as exceções da UB12-10: devolução ou complementar de NF-e anterior a 2027 e combustível monofásico.
    3. Confira CST e cClassTrib contra a tabela do Informe Técnico 2025.002 v1.60, de 23/06/2026. Veja também /cclass-cst-ibs-cbs.
    4. Recalcule CBS e IBS por item e compare com o destacado. Diferença acima de centavos indica parametrização errada no ERP.
    5. Corrija a origem no ERP e registre a evolução mês a mês. O PNCT pede aumento contínuo de notas corretas.
    6. Indique o profissional da contabilidade responsável e trate as comunicações do fisco até 31/12/2026.
    7. Teste em homologação: lá a 1115 já roda para CRT 3 e mostra o que vai falhar quando a regra voltar à produção.

    O TaxSheets importa os XMLs de NF-e para o Excel, onde dá para filtrar os itens sem o grupo IBSCBS antes de qualquer correção. Para volume maior ou rotina mensal, o Taxcel Studio lê os XMLs em lote, executa as regras de auditoria montadas no fluxo, de forma determinística, e entrega a lista de notas e itens sem o grupo, com CST, cClassTrib e valor recalculado. Para o detalhe dos campos, veja /ibs-cbs-novos-campos e /rejeicoes-ibs-cbs-xml-nfe.

    Perguntas frequentes

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