
EFD Contribuições: PIS/COFINS e CPRB
Guia completo sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições — blocos, registros, regimes de apuração, obrigatoriedade e pontos críticos. Baseado no Guia Prático v1.35 (junho/2021).
O que é a EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo digital integrante do projeto SPED que se destina à escrituração da apuração do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas, inclusive imunes e isentas, devendo ser transmitida mensalmente via Internet com certificado digital ICP-Brasil.
Periodicidade
Mensal — entrega até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.
Assinatura
Certificado digital e-PJ, e-CNPJ ou procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da RFB.
Validação
Arquivo submetido ao PVA da EFD Contribuições antes da transmissão via ReceitaNet.
Quem é obrigado?
A obrigatoriedade varia conforme o regime tributário e o tipo de contribuição.
Lucro Real
Obrigadas desde janeiro de 2012 para fatos geradores de PIS/COFINS. CPRB a partir de março/2012.
Lucro Presumido
Obrigadas desde janeiro de 2013 para receitas sujeitas ao PIS/COFINS. Podem escriturar por regime de caixa ou competência.
Imunes e Isentas
Obrigadas a partir da competência relativa a junho de 2014 (IN RFB 1.252/2012, art. 5º, §5º).
Dispensa: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da EFD Contribuições (Lei Complementar 123/2006).
Estrutura de Blocos
O arquivo é organizado em 10 blocos sequenciais, do registro 0000 (abertura) ao 9999 (encerramento).
Abertura, Identificação e Referências
Dados cadastrais, tabelas de itens, participantes, unidades, regime de apuração e receita bruta para rateio de créditos.
Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
Notas fiscais de serviço e complementos para operações sujeitas ao ISS.
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
NF-e, NFC-e, ECF, NF modelo 1/1A, cupom fiscal eletrônico e consolidações de vendas e aquisições.
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
CT-e, comunicação, transporte e demais documentos de serviços.
Demais Documentos e Operações
Operações sem documento fiscal, atividade imobiliária, crédito presumido, retenção na fonte, lucro presumido (caixa/competência).
Instituições Financeiras e Assemelhadas
Seguradoras, previdência privada, operadoras de saúde e demais PJ referidas no art. 3º da Lei 9.718/98.
Apuração do PIS/PASEP e da COFINS
Créditos, contribuições a recolher, ajustes, diferimentos, receitas isentas e detalhamento por código de receita.
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
Apuração da contribuição prevista na Lei 12.546/2011 (fatos geradores a partir de mar/2012).
Complemento da Escrituração
Controle de saldos de créditos, retenções, operações extemporâneas e outras informações.
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Totalização de registros e encerramento do arquivo.
Regimes de Apuração
A EFD Contribuições suporta diferentes regimes de apuração, configurados no Registro 0110:
| Regime | Descrição | Blocos principais |
|---|---|---|
| Não cumulativo | Lucro Real — alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) com direito a créditos | A, C, D, F, M |
| Cumulativo | Lucro Presumido — alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sem créditos | F (500/550), M |
| Misto | Receitas sujeitas a ambos os regimes — exige rateio de créditos comuns (Reg. 0111) | A, C, D, F, M |
Pontos de Atenção
Regras críticas que impactam a escrituração e podem gerar multas.
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS
A Seção 12 do Guia detalha a operacionalização dos ajustes decorrentes das decisões judiciais de exclusão do ICMS da base de cálculo.
PIS/COFINS dispensa na EFD ICMS-IPI
Os campos de PIS/COFINS da EFD ICMS-IPI devem ser preenchidos como VAZIO ("||" ), pois a apuração é exclusiva da EFD Contribuições.
Escrituração sem movimento
Utilize o registro 0120 para indicar ausência de dados. Não é necessário entregar arquivo zerado nos demais blocos.
Retificação
Permitida até o último dia útil do ano-calendário seguinte ao da escrituração substituída, sem autorização. Após, necessária autorização.
Retificação da EFD Contribuições
A retificação é regulada pelo art. 11 da IN RFB 1.252/2012:
| Situação | Prazo / Condição |
|---|---|
| Sem autorização | Até o último dia útil do ano-calendário seguinte ao da escrituração substituída |
| Com autorização | Após o prazo acima, mediante pedido formal à RFB |
| Vedação | Não é permitida durante procedimento de fiscalização |
Dica: a retificação substitui integralmente a escrituração anterior. Use o leiaute vigente no período de apuração original e a versão mais recente do PVA.
