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    Guia Técnico

    EFD Contribuições: PIS/COFINS e CPRB

    Guia completo sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições — blocos, registros, regimes de apuração, obrigatoriedade e pontos críticos. Baseado no Guia Prático v1.35 (junho/2021).

    O que é a EFD Contribuições?

    A EFD Contribuições é um arquivo digital integrante do projeto SPED que se destina à escrituração da apuração do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

    Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas, inclusive imunes e isentas, devendo ser transmitida mensalmente via Internet com certificado digital ICP-Brasil.

    Periodicidade

    Mensal — entrega até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.

    Assinatura

    Certificado digital e-PJ, e-CNPJ ou procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da RFB.

    Validação

    Arquivo submetido ao PVA da EFD Contribuições antes da transmissão via ReceitaNet.

    Quem é obrigado?

    A obrigatoriedade varia conforme o regime tributário e o tipo de contribuição.

    Lucro Real

    Obrigadas desde janeiro de 2012 para fatos geradores de PIS/COFINS. CPRB a partir de março/2012.

    Lucro Presumido

    Obrigadas desde janeiro de 2013 para receitas sujeitas ao PIS/COFINS. Podem escriturar por regime de caixa ou competência.

    Imunes e Isentas

    Obrigadas a partir da competência relativa a junho de 2014 (IN RFB 1.252/2012, art. 5º, §5º).

    Dispensa: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da EFD Contribuições (Lei Complementar 123/2006).

    Estrutura de Blocos

    O arquivo é organizado em 10 blocos sequenciais, do registro 0000 (abertura) ao 9999 (encerramento).

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    Abertura, Identificação e Referências

    Dados cadastrais, tabelas de itens, participantes, unidades, regime de apuração e receita bruta para rateio de créditos.

    A

    Documentos Fiscais – Serviços (ISS)

    Notas fiscais de serviço e complementos para operações sujeitas ao ISS.

    C

    Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

    NF-e, NFC-e, ECF, NF modelo 1/1A, cupom fiscal eletrônico e consolidações de vendas e aquisições.

    D

    Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

    CT-e, comunicação, transporte e demais documentos de serviços.

    F

    Demais Documentos e Operações

    Operações sem documento fiscal, atividade imobiliária, crédito presumido, retenção na fonte, lucro presumido (caixa/competência).

    I

    Instituições Financeiras e Assemelhadas

    Seguradoras, previdência privada, operadoras de saúde e demais PJ referidas no art. 3º da Lei 9.718/98.

    M

    Apuração do PIS/PASEP e da COFINS

    Créditos, contribuições a recolher, ajustes, diferimentos, receitas isentas e detalhamento por código de receita.

    P

    CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

    Apuração da contribuição prevista na Lei 12.546/2011 (fatos geradores a partir de mar/2012).

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    Complemento da Escrituração

    Controle de saldos de créditos, retenções, operações extemporâneas e outras informações.

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    Controle e Encerramento do Arquivo Digital

    Totalização de registros e encerramento do arquivo.

    Regimes de Apuração

    A EFD Contribuições suporta diferentes regimes de apuração, configurados no Registro 0110:

    RegimeDescriçãoBlocos principais
    Não cumulativoLucro Real — alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) com direito a créditosA, C, D, F, M
    CumulativoLucro Presumido — alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sem créditosF (500/550), M
    MistoReceitas sujeitas a ambos os regimes — exige rateio de créditos comuns (Reg. 0111)A, C, D, F, M

    Pontos de Atenção

    Regras críticas que impactam a escrituração e podem gerar multas.

    Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

    A Seção 12 do Guia detalha a operacionalização dos ajustes decorrentes das decisões judiciais de exclusão do ICMS da base de cálculo.

    PIS/COFINS dispensa na EFD ICMS-IPI

    Os campos de PIS/COFINS da EFD ICMS-IPI devem ser preenchidos como VAZIO ("||" ), pois a apuração é exclusiva da EFD Contribuições.

    Escrituração sem movimento

    Utilize o registro 0120 para indicar ausência de dados. Não é necessário entregar arquivo zerado nos demais blocos.

    Retificação

    Permitida até o último dia útil do ano-calendário seguinte ao da escrituração substituída, sem autorização. Após, necessária autorização.

    Retificação da EFD Contribuições

    A retificação é regulada pelo art. 11 da IN RFB 1.252/2012:

    SituaçãoPrazo / Condição
    Sem autorizaçãoAté o último dia útil do ano-calendário seguinte ao da escrituração substituída
    Com autorizaçãoApós o prazo acima, mediante pedido formal à RFB
    VedaçãoNão é permitida durante procedimento de fiscalização

    Dica: a retificação substitui integralmente a escrituração anterior. Use o leiaute vigente no período de apuração original e a versão mais recente do PVA.

    EFD Contribuições vs EFD ICMS-IPI

    AspectoEFD ContribuiçõesEFD ICMS-IPI
    TributosPIS, COFINS, CPRBICMS, IPI
    CompetênciaFederal (RFB)Federal + Estadual
    Prazo de entrega10º dia útil do 2º mês subsequenteDefinido por cada UF
    Bloco de apuraçãoBloco MBloco E
    Simples NacionalDispensadoDepende da UF

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