Referência Técnica SPED

    Tabelas Dinâmicas da ECF

    Consulte todos os planos de contas dinâmicos da Escrituração Contábil Fiscal — do Balanço Patrimonial (L100) ao cálculo do IRPJ e CSLL (N500–N670), incluindo LALUR/LACS, Lucro Presumido e Imunes/Isentas. Anos-calendário 2014 a 2021.

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    Guia Completo das Tabelas da ECF – Escrituração Contábil Fiscal

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória anual do SPED que substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário 2014 (IN RFB nº 1.422/2013). Todas as pessoas jurídicas — tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas — devem transmitir a ECF até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período de apuração.

    Bloco L – Lucro Real

    Abrange o Balanço Patrimonial (L100) com as contas do ativo, passivo e patrimônio líquido, o Custo dos Produtos (L210) com o detalhamento de custos de fabricação, e a Demonstração do Resultado (L300) com a estrutura de receitas, custos e despesas.

    Bloco M – LALUR/LACS

    Registros M300 e M350 contêm o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS) — Parte A, com adições, exclusões e compensações para Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas.

    Bloco N – IRPJ e CSLL

    Registros N500 a N670 detalham o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incluindo atividades em geral, incentivadas e o cálculo da CSLL por regime tributário.

    Bloco P – Lucro Presumido

    Registros P100 a P500 cobrem o balanço patrimonial, DRE, apuração da base de cálculo e cálculo final do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido.

    Blocos T/U – Imunes e Isentas

    Registro T120 para apuração do IRPJ e registros U150, U180 e U182 para o IRPJ e CSLL de entidades imunes e isentas, incluindo demonstração de mutações do patrimônio líquido.

    Blocos V, X e Y

    O Derex (V100) trata de recursos em moeda estrangeira. O bloco X (X291–X510) cobre informações econômicas e operações com o exterior. O bloco Y (Y681) registra participações avaliadas pelo método da equivalência patrimonial (MEP).

    Perguntas Frequentes sobre a ECF

    O que é a ECF e quem deve entregar?
    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual do SPED que substituiu a DIPJ. Devem entregar todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.
    O que são as tabelas dinâmicas da ECF?
    As tabelas dinâmicas definem a estrutura de contas e registros utilizados nos blocos L, M, N, P, T, U, V, X e Y da ECF. Elas são publicadas pela Receita Federal e atualizadas a cada ano-calendário.
    Qual a diferença entre os blocos L, M, N e P?
    O Bloco L contém Balanço e DRE (Lucro Real). O Bloco M traz o LALUR e LACS. O Bloco N detalha o cálculo do IRPJ e CSLL. O Bloco P é específico para o Lucro Presumido.
    O que é o LALUR/LACS nos registros M300 e M350?
    O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e o LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social) são escriturados nos registros M300 (Parte A) e M350 (detalhamento). São obrigatórios para empresas do Lucro Real.