Referência Técnica SPED

    Tabelas ECF (SPED) — LALUR, LACS, IRPJ e CSLL

    Consulte todos os planos de contas dinâmicos da Escrituração Contábil Fiscal — do Balanço Patrimonial (L100) ao cálculo do IRPJ e CSLL (N500–N670), incluindo LALUR/LACS, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, TEF/SAF, Imunes/Isentas e Preços de Transferência.

    Base: Leiaute 12 (AC 2025) — publicado em 29/06/2026.

    Tabela Padrão RFB – Parte B

    Tabela Padrão RFB – Parte B (IRPJ / CSLL)

    Tabela indisponível.

    Guia Completo das Tabelas da ECF – Escrituração Contábil Fiscal

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória anual do SPED que substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário 2014 (IN RFB nº 1.422/2013). Todas as pessoas jurídicas — tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas — devem transmitir a ECF até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período de apuração.

    Bloco L – Lucro Real

    Abrange o Balanço Patrimonial (L100) com as contas do ativo, passivo e patrimônio líquido, o Custo dos Produtos (L210) com o detalhamento de custos de fabricação, e a Demonstração do Resultado (L300) com a estrutura de receitas, custos e despesas.

    Bloco M – LALUR/LACS

    Registros M300 e M350 contêm o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS) — Parte A, com adições, exclusões e compensações para Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas.

    Bloco N – IRPJ e CSLL

    Registros N500 a N670 detalham o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incluindo atividades em geral, incentivadas e o cálculo da CSLL por regime tributário.

    Bloco P – Lucro Presumido

    Registros P100 a P500 cobrem o balanço patrimonial, DRE, apuração da base de cálculo e cálculo final do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido.

    Blocos S e T – SAF e Lucro Arbitrado

    O bloco S (S100–S700) traz o plano de contas e a apuração de IRPJ, CSLL e demais tributos das Entidades do Futebol e SAF. O bloco T (T120–T181) cobre a base de cálculo e o cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado.

    Bloco U – Imunes e Isentas

    Registros U100 (contas patrimoniais) e U150 (contas de resultado) por tipo de entidade — PJ em geral, Associações de Poupança, EAPC, Entidades Fechadas de Previdência e Partidos Políticos — mais o cálculo do IRPJ (U180) e da CSLL (U182).

    Blocos V, X e Y

    O Derex (V100) trata de recursos em moeda estrangeira. O bloco X cobre Preços de Transferência (X292–X375) e informações econômicas e benefícios fiscais (X390–X510). O bloco Y (Y681) registra as informações de optantes pelo Refis.

    Perguntas Frequentes sobre a ECF

    O que é a ECF e quem deve entregar?
    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual do SPED que substituiu a DIPJ. Devem entregar todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.
    O que são as tabelas dinâmicas da ECF?
    As tabelas dinâmicas definem a estrutura de contas e registros utilizados nos blocos L, M, N, P, T, U, V, X e Y da ECF. Elas são publicadas pela Receita Federal e atualizadas a cada ano-calendário.
    Qual a diferença entre os blocos L, M, N e P?
    O Bloco L contém Balanço e DRE (Lucro Real). O Bloco M traz o LALUR e LACS. O Bloco N detalha o cálculo do IRPJ e CSLL. O Bloco P é específico para o Lucro Presumido.
    O que é o LALUR/LACS nos registros M300 e M350?
    O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e o LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social) são escriturados nos registros M300 (Parte A) e M350 (detalhamento). São obrigatórios para empresas do Lucro Real.