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    Artigo Técnico

    e-BEF: o que muda, prazos, riscos e pontos de atenção

    Formulário Digital de Beneficiários Finais — nova obrigação acessória da Receita Federal para transparência societária, AML/PLD-FT e compliance.

    e-BEF 2026 — Formulário Digital de Beneficiários Finais

    1. Base normativa e objetivo regulatório

    A Receita Federal publicou norma que altera a disciplina de beneficiários finais e cria o e-BEF como instrumento eletrônico de coleta estruturada, com objetivos declarados de combate à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e uso de estruturas opacas, além de alinhamento a recomendações internacionais (GAFI e OCDE).

    Além da criação do e-BEF, a RFB ressalta: integração das informações ao CNPJ, novos prazos, penalidades e referência expressa a responsabilização em caso de informações falsas.

    2. O que é "beneficiário final" no contexto do e-BEF

    No serviço oficial, a Receita define beneficiários finais como as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.

    O ponto sensível (e frequentemente litigioso) é a reconstrução da cadeia de controle até a pessoa natural em estruturas com:

    • Holdings em cascata
    • Sócios estrangeiros
    • Veículos de investimento
    • Acordos de voto/controle
    • Poderes de administração que caracterizem "influência significativa"

    3. Quem está obrigado e quem está dispensado

    Obrigados (visão geral)

    • Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil com atuação/atos no País e inscrição obrigatória no CNPJ
    • Entidades/arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos ou pratiquem atos/negócios no Brasil e necessitem de CNPJ

    Dispensas (atenção ao enquadramento)

    Hipóteses de dispensa incluem, entre outras: administração pública/estatais, S/A aberta e controladas, MEI/empresário individual, determinados fundos regulados, SLU/EIRELI, sociedade unipessoal de advocacia e sociedades simples/limitadas com faturamento até R$ 4,8 milhões (com condições).

    "Dispensa" não é "imunidade a fiscalização". Para grupos com reorganizações, crescimento de receita ou mudança no QSA, o risco é migrar de dispensado para obrigado — o que impacta prazo (30 dias) e contingências.

    4. Prazos e forma de cumprimento

    Prazos "de evento" (gatilhos)

    O e-BEF deve ser apresentado em até 30 dias contados:

    • Da inscrição no CNPJ (informação inicial)
    • Da alteração dos beneficiários finais
    • Da data em que a entidade passa a ser obrigada (deixa de ser dispensada)

    Atualização periódica

    Na ausência de gatilhos, o e-BEF deve ser entregue anualmente, até o último dia do ano-calendário, mesmo sem alterações.

    Confirmação pelo beneficiário

    Duas etapas operacionais: (i) a entidade informa/consulta beneficiários finais; e (ii) a pessoa indicada como beneficiária final deve acessar o portal e aceitar ou rejeitar a condição. Governança para obter aceite de pessoas físicas (inclusive no exterior) dentro do prazo e com evidências de diligência é uma dor prática relevante.

    5. Faseamento: quando entra em vigor

    A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento para determinados grupos:

    01/01/2026

    Início

    Vigência geral da norma.

    01/01/2027

    1ª fase

    Sociedades simples/limitadas acima de determinado patamar; certas entidades estrangeiras investidoras; entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (com ressalvas).

    01/01/2028

    2ª fase

    Outros recortes de sociedades simples/limitadas e entidades/fundos de previdência e similares.

    6. Penalidades e consequências práticas

    A Receita Federal indica consequências relevantes para não apresentação, omissão ou incorreção:

    Suspensão do CNPJ

    Impedimento de operações bancárias, com menção a intimação prévia. Risco "operacional" pode virar evento de continuidade de negócios, com efeito dominó em contratos, crédito, compliance e supply chain.

    Apresentação extemporânea

    • R$ 500/mês — PJ em início de atividade, imunes/isentas, lucro presumido ou Simples
    • R$ 1.500/mês — demais PJs

    Informações inexatas/omitidas

    Percentuais sobre transações/operações, com pisos, conforme art. 57 da MP nº 2.158-35.

    7. Documentos, dados e LGPD: como reduzir risco jurídico

    O serviço oficial detalha o rol de dados tratados e a base de tratamento como cumprimento de obrigação legal/regulatória. Do ponto de vista jurídico-prático, recomenda-se:

    1

    Mapeie a cadeia de titularidade/controle

    Com trilha documental: contratos sociais/estatutos, acordos de voto, instrumentos de mandato/poderes, organogramas societários.

    2

    Institua procedimento formal de atualização

    Evento societário → gatilho de 30 dias → coleta de aceite → evidência.

    3

    Defina governança interdepartamental

    Entre Jurídico, Fiscal, Compliance e Cadastro/Paralegal.

    4

    Reforce controles para beneficiários estrangeiros

    Identificação fiscal/NIF, residência fiscal, endereço, contato — conforme documentação indicada no serviço.

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