1. Base normativa e objetivo regulatório
A Receita Federal publicou norma que altera a disciplina de beneficiários finais e cria o e-BEF como instrumento eletrônico de coleta estruturada, com objetivos declarados de combate à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e uso de estruturas opacas, além de alinhamento a recomendações internacionais (GAFI e OCDE).
Além da criação do e-BEF, a RFB ressalta: integração das informações ao CNPJ, novos prazos, penalidades e referência expressa a responsabilização em caso de informações falsas.
2. O que é "beneficiário final" no contexto do e-BEF
No serviço oficial, a Receita define beneficiários finais como as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.
O ponto sensível (e frequentemente litigioso) é a reconstrução da cadeia de controle até a pessoa natural em estruturas com:
- Holdings em cascata
- Sócios estrangeiros
- Veículos de investimento
- Acordos de voto/controle
- Poderes de administração que caracterizem "influência significativa"
3. Quem está obrigado e quem está dispensado
Obrigados (visão geral)
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil com atuação/atos no País e inscrição obrigatória no CNPJ
- Entidades/arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos ou pratiquem atos/negócios no Brasil e necessitem de CNPJ
Dispensas (atenção ao enquadramento)
Hipóteses de dispensa incluem, entre outras: administração pública/estatais, S/A aberta e controladas, MEI/empresário individual, determinados fundos regulados, SLU/EIRELI, sociedade unipessoal de advocacia e sociedades simples/limitadas com faturamento até R$ 4,8 milhões (com condições).
"Dispensa" não é "imunidade a fiscalização". Para grupos com reorganizações, crescimento de receita ou mudança no QSA, o risco é migrar de dispensado para obrigado — o que impacta prazo (30 dias) e contingências.
4. Prazos e forma de cumprimento
Prazos "de evento" (gatilhos)
O e-BEF deve ser apresentado em até 30 dias contados:
- Da inscrição no CNPJ (informação inicial)
- Da alteração dos beneficiários finais
- Da data em que a entidade passa a ser obrigada (deixa de ser dispensada)
Atualização periódica
Na ausência de gatilhos, o e-BEF deve ser entregue anualmente, até o último dia do ano-calendário, mesmo sem alterações.
Confirmação pelo beneficiário
Duas etapas operacionais: (i) a entidade informa/consulta beneficiários finais; e (ii) a pessoa indicada como beneficiária final deve acessar o portal e aceitar ou rejeitar a condição. Governança para obter aceite de pessoas físicas (inclusive no exterior) dentro do prazo e com evidências de diligência é uma dor prática relevante.
5. Faseamento: quando entra em vigor
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento para determinados grupos:
Início
Vigência geral da norma.
1ª fase
Sociedades simples/limitadas acima de determinado patamar; certas entidades estrangeiras investidoras; entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (com ressalvas).
2ª fase
Outros recortes de sociedades simples/limitadas e entidades/fundos de previdência e similares.
6. Penalidades e consequências práticas
A Receita Federal indica consequências relevantes para não apresentação, omissão ou incorreção:
Suspensão do CNPJ
Impedimento de operações bancárias, com menção a intimação prévia. Risco "operacional" pode virar evento de continuidade de negócios, com efeito dominó em contratos, crédito, compliance e supply chain.
Apresentação extemporânea
- R$ 500/mês — PJ em início de atividade, imunes/isentas, lucro presumido ou Simples
- R$ 1.500/mês — demais PJs
Informações inexatas/omitidas
Percentuais sobre transações/operações, com pisos, conforme art. 57 da MP nº 2.158-35.
7. Documentos, dados e LGPD: como reduzir risco jurídico
O serviço oficial detalha o rol de dados tratados e a base de tratamento como cumprimento de obrigação legal/regulatória. Do ponto de vista jurídico-prático, recomenda-se:
Mapeie a cadeia de titularidade/controle
Com trilha documental: contratos sociais/estatutos, acordos de voto, instrumentos de mandato/poderes, organogramas societários.
Institua procedimento formal de atualização
Evento societário → gatilho de 30 dias → coleta de aceite → evidência.
Defina governança interdepartamental
Entre Jurídico, Fiscal, Compliance e Cadastro/Paralegal.
Reforce controles para beneficiários estrangeiros
Identificação fiscal/NIF, residência fiscal, endereço, contato — conforme documentação indicada no serviço.

